Aposentadoria por idade
Segundo a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido. Nesse caso, o valor do benefício será de um salário mínimo, se não houver contribuições depois de julho de 1994.
Qualquer duvida, teremos o prazer de esclarece-las (011) 4241-8675 Embu das Artes SP
sexta-feira, 12 de julho de 2013
quarta-feira, 10 de julho de 2013
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