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sábado, 29 de junho de 2013
sexta-feira, 28 de junho de 2013
- Especialidades de nosso escritorio Gubeissi & Albuquerque ADVOGADOS ASSOCIADOS
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quinta-feira, 27 de junho de 2013
Perda da qualidade de segurado
Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado.
Há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir e, mesmo assim, têm direito aos benefícios previdenciários, enquanto mantiverem a qualidade de segurado.
Mantém a qualidade de segurado:
Há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir e, mesmo assim, têm direito aos benefícios previdenciários, enquanto mantiverem a qualidade de segurado.
Mantém a qualidade de segurado:
- Sem limite de prazo, quem estiver recebendo benefício;
- Até 12 meses após cessar o benefício por incapacidade ou o pagamento das contribuições mensais.
Esse prazo pode ser prorrogado para até 24 meses, se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado;
Para o trabalhador desempregado, os prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses, desde que comprovada a situação por registro no Ministério do Trabalho e Emprego;
Para o trabalhador desempregado, os prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses, desde que comprovada a situação por registro no Ministério do Trabalho e Emprego;
- Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
- Até 12 meses após o livramento, para o segurado preso;
- Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas;
- Até seis meses após interrompido o pagamento, para o segurado facultativo.
Observação:
A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. Também não será considerada para a aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com a carência e idade mínima exigidas.
A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. Também não será considerada para a aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com a carência e idade mínima exigidas.
Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
O segurado que pediu a Certidão de Tempo de Contribuição em alguma agência do INSS pode consultar o andamento do processo pelo site da Previdência. O próprio instituto é o órgão responsável por atestar a veracidade das informações.
Para quem serve?
Pode consultar o certificado quem mudou de regime previdenciário. Por exemplo, vale para quem era servidor e foi para a iniciativa privada e vice-versa.
Passo a passo
Clique em "Consulta de Certidão de Tempo de Contribuição".
Uma nova tela será aberta. Nela, digite primeiro o número do seu protocolo. Esse número é concedido assim que o segurado protocola o pedido em uma agência INSS. O número está registrado na própria certidão.
Depois, coloque a data de nascimento, o nome e o CPF (sem pontos ou traços) do titular do benefício.
Em seguida, digite o código de segurança que aparece na imagem abaixo.
Clique em "Confirma".
O segurado que pediu a Certidão de Tempo de Contribuição em alguma agência do INSS pode consultar o andamento do processo pelo site da Previdência. O próprio instituto é o órgão responsável por atestar a veracidade das informações.
Para quem serve?
Pode consultar o certificado quem mudou de regime previdenciário. Por exemplo, vale para quem era servidor e foi para a iniciativa privada e vice-versa.
Passo a passo
Clique em "Consulta de Certidão de Tempo de Contribuição".
Uma nova tela será aberta. Nela, digite primeiro o número do seu protocolo. Esse número é concedido assim que o segurado protocola o pedido em uma agência INSS. O número está registrado na própria certidão.
Depois, coloque a data de nascimento, o nome e o CPF (sem pontos ou traços) do titular do benefício.
Em seguida, digite o código de segurança que aparece na imagem abaixo.
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