sexta-feira, 12 de julho de 2013

Aposentadoria por idade
Segundo a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido. Nesse caso, o valor do benefício será de um salário mínimo, se não houver contribuições depois de julho de 1994.

sábado, 29 de junho de 2013

o que é pedido de justificação administrativa?

A justificação Administrativa é um processo em que, mediante solicitação do segurado, são ouvidos o próprio requerente e mais três testemunhas, para fins de suprir a falta ou a insuficiência de algum documento. É usada para produzir provas de interesse do segurado.

Como exemplo se um segurado trabalhou em uma determinada empresa e não possui a carteira de trabalho com a anotação poderá solicitar a justificação administrativa para provar esse tempo. Além das testemunhas terá que apresentar documentos contemporâneos que indiquem o início do período, o final e do meio. Os documentos são diversos, pode ser um recibo de pagamento, a demonstração da rescisão do contrato e muitos outros.
O pedido de uma justificação administrativa não pode ser executava na forma avulsa, ou seja, sem um pedido formal de benefício ou de emissão de uma certidão de tempo de contribuição. 

O pedido é analisado pelo INSS que aprova ou não a oitiva das testemunhas. Após a oitiva o período pretendido pode ser homologado no todo ou em parte ou negado. Se o período pretendido não for aceito no todo o segurado terá direito a entrar com recurso que é julgado pelas Juntas de Recursos do INSS.

Atualmente o INSS está aceitando o processo de justificação administrativa para comprovação de união estável e dependência econômica. 

Para os casos em que o dependente não tem as três provas mínimas exigidas pelo artigo 22 do Decreto 3.048/99 para obter benefício de pensão por morte.

A justificação administrativa é regulamentada pelos artigos 142 e 143 do Decreto 3.048/99. 

Caso tenha alguma dúvida sobre esse assunto ou sobre qualquer outra relacionado aos benefícios da Previdência preencha seus dados e receberá uma resposta.

sexta-feira, 28 de junho de 2013

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Revisão do auxilio doença.
A revisão dos auxílios doença, inclui os segurados que tiveram um benefício por incapacidade calculado com erro entre 17 de abril de 2002 e 19 de agosto de 2009.

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Perda da qualidade de segurado
Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado.

Há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir e, mesmo assim, têm direito aos benefícios previdenciários, enquanto mantiverem a qualidade de segurado.

Mantém a qualidade de segurado:
  • Sem limite de prazo, quem estiver recebendo benefício;
  • Até 12 meses após cessar o benefício por incapacidade ou o pagamento das contribuições mensais.
Esse prazo pode ser prorrogado para até 24 meses, se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado;

 Para o trabalhador desempregado, os prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses, desde que comprovada a situação por registro no Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
  • Até 12 meses após o livramento, para  o segurado preso;
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas;
  • Até seis meses após interrompido o pagamento, para o segurado facultativo.
Observação: 
A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. Também não será considerada para a aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com a carência e idade mínima exigidas.
Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

O segurado que pediu a Certidão de Tempo de Contribuição em alguma agência do INSS pode consultar o andamento do processo pelo site da Previdência. O próprio instituto é o órgão responsável por atestar a veracidade das informações.

Para quem serve?

Pode consultar o certificado quem mudou de regime previdenciário. Por exemplo, vale para quem era servidor e foi para a iniciativa privada e vice-versa.

Passo a passo

Clique em "Consulta de Certidão de Tempo de Contribuição".
Uma nova tela será aberta. Nela, digite primeiro o número do seu protocolo. Esse número é concedido assim que o segurado protocola o pedido em uma agência INSS. O número está registrado na própria certidão.
Depois, coloque a data de nascimento, o nome e o CPF (sem pontos ou traços) do titular do benefício.
Em seguida, digite o código de segurança que aparece na imagem abaixo.
Clique em "Confirma".